Termos de Uso e Política de Privacidade

Regulamento do PROGRAMA PARCEIRO IGOR MARCONDES

O presente regulamento descreve PROGRAMA PARCEIRO IGOR MARCONDES, ou simplesmente PPIM, como um programa criado e administrado pela empresa DataClick Ltda, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.197.726/0001-17, com sede na Avenida Coronel Marcos Konder, 1207, Sala 53, Centro, Itajaí - SC, denominada para fins do presente regulamento DATACLICK, em favor do PARCEIRO IGOR MARCONDES, ou simplesmente IGOR MARCONDES, associação privada, com sede Avenida Marcos Konder, 1207, sala 53, centro, Itajaí – SC , que disponibiliza aos seus torcedores todos os seus conteúdos, benefícios, regras e as condições gerais aplicáveis aos compradores dos planos do PPIM a partir de sua adesão e aceitação.

1 - OBJETIVO

1.1 - Regular as relações dos participantes, quais sejam, pessoas físicas ou jurídicas, que em caráter voluntário, aderirem ao PPIM, cujo objetivo é arrecadar fundos para o TENISTA por meio de contribuições periódicas distintas, conforme os planos disponíveis e relacionados neste contrato.

2 - FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

2.1 - Para associar-se ao PPIM, o(a) torcedor(a) deverá fornecer os seus dados cadastrais à coordenação/administração do PPIM de modo online, através de formulário disponibilizado no site oficial https://igormarcondesoficial.com.br.
2.2 - Após a realização do CADASTRO, o(a) torcedor(a) deverá validar sua conta através de login e senha, efetuando o pagamento da primeira parcela.
2.3 - Após a confirmação de seus dados, validação de seu cadastro e do pagamento, será liberado no app pelo PPIM o CARTÃO, relacionado ao plano escolhido.
2.4 - A efetivação do pagamento indica que o agora parceiro, tem amplo conhecimento e concorda com todos os termos e condições do PPIM aqui estabelecidas.

3 - CADASTRO

3.1 - Para aderir ao plano de sua escolha do PPIM, o torcedor deverá acessar o site https://igormarcondesoficial.com.br, clicar em “ESCOLHA SEU PLANO” e seguir o passo a passo. Em caso de dúvidas ou dificuldades para adesão de forma online, o APOIADOR poderá entrar em contato através do whatsapp do site do PPIM.
3.2 - A adesão é permitida apenas para as pessoas que possuem CPF e e-mail de uso pessoal válido. Serão validados somente os cadastros que estiverem com os campos obrigatórios preenchidos, tendo as referidas informações exatas e verídicas. O PPIM não se responsabiliza pela incorreção das informações prestadas pelo APOIADOR , respondendo este pela veracidade e autenticidade de seus dados cadastrais, assumindo o dever de atualizar toda e qualquer informação em sua área exclusiva, no site oficial do PPIM ou entrando em contato com a Central de Atendimento no whatsapp do site.
3.3 - O PPIM valida e reconhece somente um cadastro por CPF. Caso seja identificado pelo PPIM, algum cadastro com CPF de terceiros, este será prontamente cancelado, com a consequente perda de todos os direitos, não cabendo ao APOIADOR qualquer ressarcimento ou indenização.
3.4 - Sempre que necessário for e a qualquer tempo, é direito do PPIM, utilizar todos os meios legais para a identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que confirmem as informações prestadas pelo APOIADOR no momento de seu cadastro ou no transcorrer da vigência de seu plano.
3.4.1 - Não apresentando as documentações solicitadas dentro dos prazos estabelecidos pelo PPIM ou ainda caso seja constatada qualquer irregularidade não sanada em seus dados cadastrais, o PPIM poderá, a seu exclusivo critério e sem qualquer ressarcimento ou indenização, suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo definitivamente, sem prejuízo de outras medidas julgadas necessárias, a exclusivo critério do PPIM.

4 - ACESSO A CONTA

4.1 - Com o cadastro no PPIM, o APOIADOR será portador de um login (e-mail fornecido no cadastro) e uma senha que permitirá o acesso à sua conta. Para obter acesso à conta, basta realizar o login por meio do site oficial do PPIM, usando o e-mail cadastrado como login e a senha cadastrada. O APOIADOR poderá checar periodicamente todas as informações concedidas ao seu cadastro, benefícios e vantagens de seus planos, identificação de setores, extrato de pagamentos, segunda via de pagamentos, entre outros.
4.2 - O PPIM não se responsabiliza por qualquer inaptidão do APOIADOR para se conectar à Internet, ao site e/ou para acessar sua conta.
4.3 - O PPIM estará legitimado a agir de acordo com as instruções recebidas sob a senha cadastrada. Por razões de segurança, recomenda-se que o APOIADOR memorize sua senha e não a escreva. O APOIADOR é responsável por manter em sigilo o seu e-mail, sua senha, entre outras informações a ela relacionadas. O PPIM não será responsável por qualquer crédito ou débito feito na conta cadastrada por um terceiro que tenha se utilizado da senha.

5 - PLANOS

O(A) apoiador(a) interessado(a) em aderir ao PPIM deverá escolher um dos planos vigentes e descritos abaixo. As mensalidades referentes ao plano escolhido pelo APOIADOR serão cobradas de acordo com a forma de pagamento escolhida no momento do cadastro (vide item 6). São considerados vigentes e atuais, os seguintes planos:

5.1 – PARCEIRO DE BRONZE

Benefícios oferecidos:
5.1.1 - APP Oficial Igor Marcondes;
5.1.2 - ⁠PROGRAMA de Vantagens;
5.1.3 - Central de Atendimento pelo site oficial do Programa;
5.1.4 - Carteirinha digital;

Valor contratado:
5.1.5 - Titular (recorrente): assinatura com parcelas mensais de R$ 20,00;
5.1.3 - Cartão de crédito | anuidade de R$ 240,00 parcelada em até 12x de R$ 20,00

5.2 – PARCEIRO DE PRATA

Benefícios oferecidos:
5.2.1 - ⁠APP Oficial Igor Marcondes;
5.2.2 - PROGRAMA de Vantagens;
5.2.3 - Participação em sorteios e promoções;
5.2.4 - ⁠ Desconto de 50% em eventos parceiros ou promovidos pelo programa;
5.2.5 - Desconto de 50% na inscrição para competições promovidas pelo programa;
5.2.6 - Central de Atendimento pelo site oficial do Programa;
5.2.7 - Carteirinha digital;

Valor contratado:
5.2.8 - Titular (recorrente): assinatura com parcelas mensais de R$ 50,00;
5.2.9 - Cartão de crédito | anuidade de R$ 600,00 parcelada em até 12x de R$ 50,00

5.3 – PARCEIRO DE OURO

Benefícios oferecidos:
5.3.1 - APP Oficial Igor Marcondes;
5.3.2 - ⁠PROGRAMA de Vantagens;
5.3.3 - Camisa oficial Igor Marcondes
5.3.4 - ⁠ Participação em sorteios e promoções;
5.3.5 - Acesso livre em eventos parceiros ou promovidos pelo programa;
5.3.6 - Inscrição livre para competições promovidas pelo programa;
5.3.7 - Central de Atendimento pelo site oficial do Programa;
5.3.8 - Carteirinha digital;

Valor contratado:
5.3.9 - Titular (recorrente): assinatura com parcelas mensais de R$ 100,00;
5.3.10 - Cartão de crédito | anuidade de R$ 1.200,00 parcelada em até 12x de R$ 100,00

5.4 - O APOIADOR, mesmo após ter escolhido seu plano, terá a condição de trocar o mesmo caso ainda não tenha feito o pagamento da primeira mensalidade, bastando apenas selecionar outro plano de seu interesse.

5.5 - A coordenação e administração do PPIM, poderá alterar, excluir ou criar novas categorias e benefícios, a seu exclusivo critério, sem aviso prévio.

6 - FORMAS DE PAGAMENTOS

A utilização dos serviços prestados pelo PROGRAMA ou ainda pela rede de descontos PROGRAMA PARCEIRO DE VANTAGENS é de caráter particular e intransferível devendo ser utilizado conforme regras e condições definidas pela administração do PPIM. O pagamento deverá ser feito de acordo com as condições abaixo definidas pela administração do PPIM conforme este regulamento:

6.1 - Os pagamentos com cartões de crédito podem ser efetuados diretamente no site em sua tela de pagamentos com total segurança e certificados como site seguro através da plataforma CIELO.
6.2 - As formas de pagamento aceitas pelo PPIM são:
6.2.1 - Pagamento MENSAL através de RECORRÊNCIA no CARTÃO DE CRÉDITO;
6.2.2 - Pagamento ANUAL através de CARTÃO DE CRÉDITO com parcelamento em até 12 vezes;
6.3 - A modalidade de pagamento em dinheiro não é aceita.
6.4 - REGRAS para pagamento com RECORRÊNCIA no CARTÃO DE CRÉDITO: As mensalidades serão cobradas todo dia 10, mês a mês, através de débito automático do cartão de crédito enquanto o mesmo estiver autorizado conforme aceite eletrônico no momento de finalização do cadastro. Fica também autorizado, a continuidade dos débitos, mesmo que estes sofram alterações de valor, ou seja, os débitos sempre estarão de acordo com os valores vigentes quando de sua efetivação.
6.7 - O APOIADOR será considerado inadimplente quando a cobrança não for autorizada, por qualquer motivo (pagamento de fatura cancelado, cartão com problema, cartão com restrição, autorização negada, cartão vencido ou com data de vencimento errada, cartão em processo de B.O, cartão inválido, cartão restrito, entre outros), pela operadora do Cartão de Crédito ou Débito cadastrado pelo APOIADOR ou por qualquer inconsistência na geração, validação e pagamento dos boletos. Portanto, é de total responsabilidade do APOIADOR a regularização de suas mensalidades através da Central de Atendimento do PPIM. Ainda, será considerado inadimplente, quando deixar de pagar mensalidades vencidas.
6.8 - É de total responsabilidade do APOIADOR , a regularização de sua situação de inadimplência. Até que o pagamento seja feito, o APOIADOR não poderá usufruir de seus benefícios contratados. O PPIM poderá notificar o APOIADOR inadimplente por mensagem eletrônica, telefone ou qualquer outra forma de comunicação, para que regularize o pagamento em atraso.
6.9 - É de total responsabilidade do APOIADOR a atualização dos dados do Cartão de Crédito. Caso haja alteração no número, código de segurança ou validade do cartão de crédito é necessário altera-lo diretamente em seu Painel Administrativo, através de acesso com login e senha.
6.10 - É EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO DE TERCEIROS SOB RISCO DE BLOQUEIO E EXCLUSÃO DO PLANO;
6.11 - A vigência dos planos acompanhará o período de pagamento escolhido quando de sua adesão.
6.12 - As formas de pagamento podem ser restritas e específicas à determinados planos, conforme regras estabelecidas pelo PPIM. Desta forma, não seguirão necessariamente as especificações descritas no item 6.3 acima.

7 - BENEFÍCIOS E VANTAGENS

7.1 - Somente terão direito aos benefícios, serviços e brindes prometidos nos respectivos planos, bem como outros brindes eventualmente distribuídos, as promoções e ofertas disponibilizadas pelo PROGRAMA por meio da administração do PPIM, o APOIADOR que esteja em dia com suas mensalidades.
7.2 - Os benefícios oferecidos são distintos de acordo com o plano e a categoria escolhida e cadastrada.
7.3 - Os descontos e benefícios da rede de descontos PROGRAMA PARCEIRO DE VANTAGENS, podem ser consultados pelo site do PPIM através do endereço https://igormarcondesoficial.com.
7.4 - O PPIM, assim como o PROGRAMA, não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pela rede de descontos PROGRAMA PARCEIRO DE VANTAGENS. O APOIADOR deve comunicar de imediato ao PPIM qualquer ato ilícito ou de má fé causado por um dos estabelecimentos parceiros para a imediata retirada do mesmo da rede credenciada.
7.5 – A coordenação e administração do PPIM avisará previamente sobre as modificações que forem feitas nos benefícios e vantagens oferecidas às diversas categorias durante o período de vigência de cada plano.
7.6 - Em virtude de caso fortuito, de força maior ou por inviabilidade financeira ou econômica, a coordenação e administração do PPIM poderá retirar dos respectivos planos, os produtos, serviços e benefícios oferecidos ao APOIADOR a qualquer momento, comunicando imediatamente o APOIADOR sobre as modificações realizadas.

8 - CARTÃO

8.1 – O CARTÃO estará disponível no app
8.2 - O CARTÃO deverá ser apresentado ao funcionário ou contratado do PROGRAMA, sempre que solicitado em dias de jogos e/ou eventos organizados pelo PROGRAMA ou promovidos pelo PPIM. Da mesma forma, o CARTÃO deverá ser apresentado aos funcionários dos estabelecimentos parceiros das redes conveniadas, sempre que solicitado, em virtude da aprovação e aplicação dos descontos em produtos e/ou serviços.

9 - DEVERES DO APOIADOR

9.1 - Ao cadastrar-se no PPIM, o APOIADOR se compromete aos seguintes termos, sob pena de seu desligamento definitivo do PPIM, independentemente de qualquer ressarcimento dos valores já pagos:
a) Declarar-se torcedor do TENISTA;
b) Estar rigorosamente em dia com suas obrigações financeiras, tendo a ciência que a sua inadimplência impossibilitará o APOIADOR de utilizar seus benefícios inerentes ao plano escolhido;
c) O APOIADOR não poderá responsabilizar o PPIM pelo bloqueio de seu acesso caso não esteja com sua situação cadastral e financeira atualizada e regularizada.
d) Ter conduta condizente com as regras do PROGRAMA, sempre avessa à violência;
e) Informar imediatamente à administração do PPIM sobre quaisquer irregularidades observadas quanto aos seus direitos e os serviços prestados pelo PROGRAMA;
f) Não emprestar, ceder, locar, ou transferir a qualquer título o seu CARTÃO à terceiros, ou qualquer outra pessoa, independentemente do grau de parentesco;
g) Obriga-se, ao acessar os jogos e/ou eventos, a apresentar seu CARTÃO e um documento de identificação oficial válido, com CPF e com foto.
h) Estar com seus dados cadastrais sempre atualizados.
i) Cada APOIADOR , terá direito a inclusão de dependentes, conforme a vigência e regras referentes ao plano escolhido, comprovados em vínculo familiar (filhos) e cônjuge (marido ou esposa), tendo descontos ou não, conforme a vigência e regras referentes ao plano escolhido, do valor da mensalidade, mais a taxa vigente por dependente na primeira parcela.
j) O PPIM não garante ao APOIADOR lugar no estádio ou sede em dias de jogos e/ou eventos de grande procura. Para garantir lugar e prioridade em tais jogos e/ou eventos o APOIADOR deverá confirmar com a devida antecedência a solicitação por comunicado através do PROGRAMA de sua presença para tal jogo e/ou evento. Em caso de confirmação e não comparecimento o APOIADOR estará sujeito a não poder cadastrar-se e não ter prioridade para jogos e/ou eventos seguintes.
l) Não se envolver em atividades e práticas de comercialização dos benefícios, vantagens e serviços oriundos da política de descontos percebidos pelo cadastramento no PPIM, tais como atividades ilícitas como aquelas oriundas de fonte duvidosa. O participante infrator estará sujeito ao desligamento definitivo do Programa. O PPIM tem caráter personalíssimo e não serve para comercialização dos seus benefícios, no intuito do APOIADOR obter vantagens e lucros financeiros para si próprio.

10 - DIREITOS DO PPIM

10.1 - O PPIM terá o direito de suspender benefícios, alterar planos e valores. Tem direito, também, de suspender os benefícios do APOIADOR que esteja em situação irregular com o PPIM, inclusive por inadimplência.
10.2 - O PPIM tem o direito de eliminar, excluir e/ou bloquear o APOIADOR que não cumprir as regras deste regulamento.
10.3 - O PPIM poderá alterar as regras deste regulamento periodicamente ou sempre que se faça necessário.

11 - MANDO DE ORGANIZAÇÃO DE JOGOS E/OU EVENTOS

11.1 - Nos jogos e/ou eventos em que o PROGRAMA não for o organizador, os benefícios do PPIM não serão aplicados em nenhuma hipótese, salvo acordo com o(a) organizador(a) do jogo e/ou evento.
11.2 - Nas situações em que o PROGRAMA realizar jogos e/ou eventos, fora de seu estádio ou sede, o benefício será mantido, porém aplicado aos setores e ambientes equivalentes e de acordo com as regras estabelecidas para o determinado evento.

12 - PONTUAÇÃO

12.1 - Ao participar do PPIM, o APOIADOR poderá estar qualificado por critério de autorização do PROGRAMA, a ganhar pontos pela sua participação da seguinte forma:
a) Quando da participação efetiva de atividades oferecidas pelo PPIM;
b) Quando da participação efetiva nas campanhas desenvolvidas pelo PPIM;
c) Quando do comparecimento aos jogos e/ou eventos com mando de campo do TENISTA;
d) Quando do preenchimento completo de seu cadastro e manutenção do mesmo quando solicitado pelo PPIM;
e) Para acumular pontos é imprescindível que APOIADOR esteja em dia com as suas obrigações (parcelas), ou seja, uma vez que devida qualquer parcela as transações NÃO serão passiveis de acúmulo de pontos;
12.2 - É da responsabilidade do APOIADOR agir em conformidade com as regras das promoções oferecidas na Internet ou nos parceiros e/ou campanhas. Estas atividades serão determinadas a exclusivo critério das empresas que as estejam oferecendo, razão pela qual todo e qualquer problema eventualmente surgido em virtude da realização de uma determinada promoção e/ou campanha deverá ser resolvido entre o APOIADOR e a empresa parceira.
12.3 - Antes de participar de qualquer promoção e/ou campanha é imprescindível que o APOIADOR se certifique das políticas de entrega do fornecedor do produto estão aptas ou não a cumprir com suas expectativas (ex.: entregar a mercadoria em sua residência no prazo oferecido).
12.4 - O PPIM reserva-se o direito de invalidar os pontos remetidos à conta do APOIADOR , tendo conhecimento de que não foram cumpridas todas as obrigações constantes nas regras de qualquer uma das atividades, promoções e campanhas oferecidas.
12.5 - Sempre que os requisitos aplicáveis a cada atividade, promoção e campanhas tiverem sido preenchidos, os pontos previstos serão remetidos para a conta cadastrada.
12.6 - O oferecimento de pontos ocorre a critério do responsável pela promoção vigente, sendo assim as transações para ganhar pontos efetuadas por qualquer APOIADOR estão sujeitas à aprovação destes responsáveis.
12.7 - É da responsabilidade de cada APOIADOR verificar sua conta regularmente, a fim de checar se os pontos existentes foram devidamente creditados e se o movimento registrado no extrato da conta está correto. Caso o APOIADOR tenha recebido pontos indevidamente em sua conta, considerando que não tenha participado de qualquer atividade, promoção ou campanha e/ou que não tenha de qualquer forma preenchido as condições necessárias à aquisição de pontos, será sua responsabilidade comunicar imediatamente a administração do PPIM, para que estes pontos sejam retirados da conta.
12.8 - Todos os créditos de pontos estão sujeitos às regras internas e externas de auditoria do PPIM e seus parceiros. Ao ganhar pontos, o APOIADOR concorda com todas as políticas e mecânicas promocionais estabelecidas, e em fornecer ao PPIM os documentos que vierem a ser solicitados para demonstrar a idoneidade de sua participação, caso o seu crédito tenha sido selecionado pelo processo automático de auditoria interna.
12.9 - O PPIM pode a qualquer momento, sem aviso prévio, suspender a política e a prática de PONTUAÇÃO, seja qual for a sua natureza, sem que seja necessário definir o prazo de inatividade.
12.10 - É vedada a transferência de pontos de um APOIADOR , e a qualquer título, para outro APOIADOR ou terceiros.

13 - TROCA DE PONTOS POR PRÊMIOS

13.1 - O PPIM somente se responsabiliza e reconhece resgates destinados a endereços de entrega em território brasileiro, que sejam atendidos pela empresa ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, exceto endereços correspondentes à caixa-postal.
13.2 - Os pontos transferidos à conta poderão ser utilizados na troca de produtos relacionados na seção do site, conhecida por CATÁLOGO DE PRÊMIOS, desde que o APOIADOR tenha em sua conta um mínimo de pontos necessários para que seja efetuada a troca pelo produto desejado.
13.3 - A aquisição com pontos dos produtos disponibilizados pelos fornecedores estará sujeita às normas aplicáveis ao programa de fornecedores. O tempo real de resgate, do momento em que é solicitado pelo participante até o momento em que o produto for entregue, poderá variar e está sujeito às regras dos fornecedores. O PPIM fornecerá uma estimativa de tempo para a entrega do produto solicitado, mas não garantirá:
a) A disponibilidade contínua de qualquer dos produtos;
b) A entrega do produto indicado no tempo designado;
c) A qualidade do produto entregue.
13.4 - O fornecimento dos produtos será feito apenas pelos fornecedores, que irão designar os procedimentos para substituição daqueles que eventualmente apresentarem defeitos. Em nenhuma circunstância, os produtos serão reembolsados ou permutados em pontos ou dinheiro pelo PPIM.
13.5 - O PPIM não se responsabiliza:
a) Por mudanças ou descontinuações no oferecimento de qualquer das mercadorias e/ou serviços oferecidos a título de produto;
b) Pela retirada ou saída do programa de quaisquer dos fornecedores;
c) Por qualquer efeito ou desvalorização dos produtos, causados por tal mudança ou descontinuação.
13.6 - O PPIM não se responsabiliza no caso do APOIADOR ter problemas em receber qualquer produto a que tenha direito, ainda que tenha cumprido todas as exigências necessárias para tanto, no caso destas falhas serem causadas direta ou indiretamente pelo fornecedor. Nesses casos, o APOIADOR reconhece e concorda que eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais só poderão ser propostas contra o fornecedor do produto em questão.
13.7 - O PPIM e/ou alguns fornecedores poderão limitar a quantidade de pontos resgatáveis em um dado período de tempo, para determinadas promoções. Os pontos não podem ser combinados ou de qualquer forma trocados em conjunto com outras promoções, cupons, descontos ou ofertas especiais, salvo se expressamente reconhecidas pelo PPIM como promoções.
13.8 - O PPIM reserva-se o direito de invalidar operações de compra com pontos nas seguintes situações:
a) Havendo o processamento de operações possibilitados por quaisquer inconsistências sistêmicas;
b) Havendo o processamento de operações com ausência da quantidade em pontos necessário no extrato da conta envolvida;
c) Havendo o processamento de transações em contas discordantes com a mecânica e critérios de participação no PPIM.
13.9 - Constatadas estas irregularidades, o PPIM reserva-se, ainda, o direito de descontinuar a participação no programa do proprietário da conta onde ocorreram os processos divergentes, tendo em vista que as situações acima descritas contrariam as regras do programa.
13.10 - Fica o APOIADOR responsável por acionar a Central de Atendimento, caso constatadas quaisquer divergências no processo de compra com pontos por produtos na seção CATÁLOGO DE PRÊMIOS.
13.11 - Passados 60 (sessenta) dias da data da troca dos pontos por produto, qualquer ocorrência de não recebimento do item não poderá ser analisada, por impossibilidade de rastreamento de entrega junto aos parceiros logísticos e fornecedores. O PPIM não se responsabiliza por qualquer eventual dano causado após esse período.
13.12 - O PPIM reserva-se o direito de oferecer produtos e serviços exclusivos para o APOIADOR , em valores promocionais, dentro de estratégias estabelecidas e desenvolvidas pelo PPIM, estando estes valores sujeitos a alteração. Os benefícios oferecidos podem ser suspensos a qualquer momento, sem prévia notificação. Exemplo: o PPIM poderá cancelar a qualquer momento o oferecimento de serviços e produtos com valores diferenciados, destinados a determinado APOIADOR .
13.13 - A operação de troca de pontos não pode ser desfeita. Uma vez retirados os pontos da conta e o pedido processado nos sistemas do PPIM e fornecedor, a operação não poderá ser revertida e os pontos devolvidos.
13.14 - Para efetivação da troca de pontos por produtos na seção CATÁLOGO DE PRÊMIOS, registre-se as regras a seguir:
a) Para uso dos pontos é imprescindível que o APOIADOR esteja ativo no PPIM e que seu cadastro esteja totalmente preenchido, contendo um endereço (físico) válido em território brasileiro, atendido pelos Correios e pelos parceiros fornecedores.
b) O APOIADOR deve estar em dia com suas obrigações e parcelas perante o PPIM.
c) A entrega do produto está sujeita à disponibilidade em estoque.
d) A operação não pode ser desfeita, ou seja, uma vez que foram realizadas a compra com pontos e o débito dos pontos, não há como devolver o produto e obter os pontos de volta.
e) Todas as operações de trocas de pontos realizadas no PPIM estão sujeitas à auditoria interna do PPIM, a fim de verificar idoneidade das transações, sendo que:
e1) O processo de auditoria pode levar até 30 (trinta) dias úteis para ser concluído.
e2) Estando a transação envolvida num processo de auditoria, o prazo para recebimento do produto será considerado a partir da data de conclusão do processo.
e3) Caso a equipe de auditoria interna não tenha retorno das informações solicitadas durante o processo em até 10 dias corridos da solicitação, a operação de troca será automaticamente descontinuada, e os pontos utilizados serão devolvidos à conta.
e4) Constatada irregularidade na compra com pontos, fica o PPIM autorizado a descontinuar a transação e acatar as medidas judiciais cabíveis.
e5) O prazo para a entrega do produto será contado a partir da comprovação da idoneidade da participação/operação.
e6) Constatada irregularidade na participação no ato da troca, fica o APOIADOR ciente de que a operação poderá ser vetada até que se confirme a idoneidade na participação. Fica o PROGRAMA responsável por definir se a continuidade do resgate prosseguirá em data a ser definida diretamente em suas imediações ou se o participante deverá aguardar o item via Correios, dentro dos prazos de entregas oficiais estabelecidos pelo PPIM.
e7) Durante o processo de Auditoria, nem o PPIM nem o PROGRAMA e nem o fornecedor podem garantir a disponibilidade do produto em estoque.

14 - PERDA DE PONTOS

14.1 - Os pontos que o participante eventualmente vier a adquirir poderão perder a validade, de acordo com as regras abaixo. Os pontos vencidos serão retirados de sua conta, não existindo período de prorrogação para a perda de validade dos pontos, e, quando vencidos, não serão reembolsados.
14.1.1 - Os pontos perderão sua validade ao final de um ano, transcorrido da data de sua aquisição. Por exemplo, os pontos adquiridos em 1º de janeiro de 2010 perderão a validade em 1º de janeiro de 2011.
14.1.2 - Inatividade - os pontos creditados em contas que não apresentem atividades de aquisição ou resgate por pelo menos 6 (seis) meses consecutivos, perderão a validade ao final do décimo segundo mês.
14.1.3 - Promoções Especiais - em determinadas ocasiões, o PPIM poderá oferecer promoções com pontos que tenham um período menor de validade. Por exemplo, três meses da data de sua aquisição.

15 - COMUNICADOS

15.1 - Fica à cargo do APOIADOR o direito de receber ou não os comunicados oficiais do PPIM via e-mail, mediante autorização formal no ato de seu cadastro ou mesmo posteriormente ao cadastro, mediante processo de edição da autorização formal. No entanto, optando pelo não recebimento dos comunicados oficiais do PPIM, fica ciente o APOIADOR que estará sujeito à perda das informações administrativas e promocionais.
15.2 - O PPIM reserva o direito de definir o número de campanhas a serem enviadas por e-mail por qual período que seja. Todas as comunicações realizadas são feitas a título de informar e ofertar ao APOIADOR informações exclusivas, benefícios e vantagens do PPIM.
15.3 - De acordo com a ética profissional e política de privacidade adotada pelo PPIM, pelo presente acordo, o APOIADOR autoriza o Programa a revelar seus dados pessoais:
a) Aos agentes da rede conveniada, aos fornecedores, parceiros, tais como auditores, consultores e/ou advogados, sempre que necessário para viabilizar transferência de pontos e/ou o resgate por produtos;
b) A fim de cumprir pedidos e/ou ordens apresentados pelo Poder Judiciário e/ou por Agências Governamentais;
c) Sempre que necessário para cumprir os fins do PPIM.
15.4 - É de inteira responsabilidade do APOIADOR manter seu endereço de e-mail atualizado, acessível e válido. Portanto, o PPIM não tem qualquer e nenhuma responsabilidade sobre falhas no envio dos comunicados oficiais, proveniente de incorreção no fornecimento dos endereços de e-mail, da incapacidade do APOIADOR em acessar seu e-mail ou ainda da sua falha em informar ao PPIM acerca de eventual mudança em seu endereço de e-mail.

16 - ALTERAÇÃO DE E-MAIL

16.1 - O e-mail original informado e validado no cadastro inicial, somente poderá ser alterado mediante comunicado oficial à Central de Atendimento do PPIM.

17 - EXONERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES

17.1 - O PPIM é oferecido ao APOIADOR da forma pela qual expressamente se apresentam sem garantias ou condições outras que por interpretação possam estar implícitas ou subentendidas nos termos do presente acordo. Na máxima extensão permitida em lei, o PPIM se exonera de toda e qualquer responsabilidade que lhe possa ser atribuída, inclusive quanto à garantia de satisfação das expectativas não declaradas e próprias de cada participante sobre eventuais oportunidades de negócios derivadas do PPIM. Da mesma forma, não existe nenhum tipo de garantia no que se refere à adequação do Programa a qualquer objetivo em particular.
17.2 - O PPIM não oferece garantia em relação à qualidade, precisão, fidelidade e/ou confiabilidade de qualquer produto, informação, opinião, declaração, garantia e/ou propaganda de produtos ou serviços oferecidos ou propiciados pelos parceiros e/ou fornecedores relacionados ao Programa.
17.3 - Muito embora o PPIM adote uma política de segurança e pretenda tomar todas as providências, dentro do razoável, para prevenir a introdução de vírus ou outros materiais destrutivos no site dos programas, não garante o acesso ininterrupto ou livre de erros em seu site na web, não assumindo qualquer responsabilidade por danos causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo.
17.4 - Todos os dados fornecidos ao PPIM estarão protegidos, a fim de assegurar a privacidade do participante e autenticidade das informações, à medida que trafegam pela Internet. Todavia, o PPIM não pode prometer plena segurança. Isso se deve à própria estrutura da Internet e a motivos de força maior, razão pela qual o APOIADOR expressamente renuncia a qualquer reivindicação contra o PPIM em decorrência de perda e danos eventualmente sofridos em virtude de corrupção, pirataria, quebra de segurança ou outros motivos.
17.5 - Em nenhuma oportunidade, qualquer das empresas com as quais o PPIM mantenha associação corporativa incluindo a participação sobre os direitos de marca, marketing, desenvolvimento conjunto, relacionamento comercial ou de fornecimento, será responsável perante o participante por falha de desempenho do PPIM. Em nenhum caso, o PPIM e/ou seus controladores, subsidiárias, afiliadas, seus diretores e agentes, serão responsáveis por quaisquer danos, reclamações ou perdas sofridas, incluindo, mas sem limitações, aqueles relacionados:
a) Ao Programa;
b) A qualquer falha, atraso ou decisão na administração do PPIM;
c) A utilização ou impossibilidade de utilizar o site do PPIM na web;
d) A compra ou uso de qualquer produto ou serviço oferecido pelos parceiros e/ou fornecedores, mesmo que o PPIM e/ou seus representantes sejam advertidos da possível ocorrência de tais danos.

18 - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

18.1 - O APOIADOR autoriza a coleta de dados pessoais imprescindíveis a execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelo PPIM, nos termos da Lei n° 13.709/2018, especificamente quanto a coleta dos seguintes dados:
a) Dados relacionados à sua identificação pessoal, como nome completo, RG, CPF e e-mail a fim de que se garanta a fiel contratação pelo respectivo titular do contrato;
b) Dados relacionados ao endereço do APOIADOR tendo em vista a necessidade de o PPIM identificar o local de residência;
c) O APOIADOR autoriza desde já o fornecimento de seus dados para parceiros do PPIM;
d) Os dados coletados poderão ser utilizados para identificação em órgãos de proteção ao crédito a fim de garantir a adimplência do APOIADOR perante o PPIM.
18.2 - Os dados coletados com base no legítimo interesse do APOIADOR , bem como para garantir a fiel execução do contrato por parte do PPIM, fundamentam-se no artigo 7º da LGPD, razão pela qual as finalidades descritas na cláusula 20.1 não são exaustivas.
18.2.1 - O PPIM informa que todos os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente necessários para os fins almejados neste contrato;
18.2.2 - O APOIADOR autoriza o compartilhamento de seus dados, para os fins descritos nesta cláusula, com terceiros legalmente legítimos para defender os interesses do PPIM bem como do APOIADOR .
18.3 - O APOIADOR possui tempo determinado de 05 (cinco) anos para acesso aos próprios dados armazenados, podendo também solicitar a exclusão de dados que foram previamente coletados com seu consentimento;
18.3.1 - A exclusão de dados será efetuada sem que haja prejuízo por parte do PPIM, tendo em vista a necessidade de guarda de documentos por prazo determinado de 05 (cinco) anos, conforme lei civil. Para tanto, caso o APOIADOR deseje efetuar a revogação de algum dado, deverá preencher uma declaração neste sentido, ciente que a revogação de determinados dados poderá importar em eventuais prejuízos na prestação de serviços;
19.3.2 - O APOIADOR autoriza, neste mesmo ato, a guarda dos documentos (contratos/documentos fiscais/notificações/protocolos/ordens de serviços) - em que pese eles possuam dados pessoais - por parte do PPIM a fim de que ela cumpra com o determinado nas demais normas que regulam o presente contrato, bem como para o cumprimento da obrigação legal nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.4 - Em eventual vazamento indevido de dados o PPIM se compromete a comunicar ao APOIADOR sobre o ocorrido, bem como sobre qual o dado vertido.
19.5 - O PPIM informa que a gerência de dados ocorrerá através de um sistema que colherá e tratará os dados na forma da lei;
18.5.1 - O PPIM informa que efetuará a manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais da forma mencionada na cláusula anterior.
18.6 - Rescindido o contrato os dados pessoais coletados serão armazenados pelo tempo determinado na cláusula.
18.7 - Passado o termo de guarda pertinente o PPIM se compromete a efetuar o descarte dos dados adequadamente.

19 - ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DO PROGRAMA

19.1 - O PPIM reserva-se ao direito de cancelar o Programa a qualquer momento, independente de notificação prévia. Nesta ocasião, o APOIADOR terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da notificação de cancelamento do Programa, para resgatar o saldo de pontos de sua conta. Uma eventual notificação de cancelamento do PPIM será enviada ao endereço de e-mail fornecido pelo APOIADOR durante o processo de cadastramento e adesão. O PPIM não se responsabiliza por falhas na eventual notificação do cancelamento do programa, caso estas falhas forem causadas por erro no programa de e-mail do APOIADOR , por incorreção no fornecimento dos endereços de e-mail, pela incapacidade do APOIADOR em acessar seu e-mail ou por sua falha em informar ao PPIM acerca de eventual mudança em seu endereço de e-mail.
19.2 - O PPIM reserva-se o direito de alterar o presente acordo a qualquer momento, no todo ou em parte, independente de notificação prévia, sendo que a continuidade do participante no programa após tais modificações será presumida como aceitação tácita das novas regras. É de responsabilidade do APOIADOR acessar regularmente a página do acordo de cadastramento no site do PPIM, a fim de verificar eventuais modificações no presente acordo. Caso o APOIADOR não concorde com quaisquer modificações introduzidas, deve cessar imediatamente sua utilização do PPIM.

20 - FRAUDE E EXCLUSÃO DO CADASTRADO

20.1 - A participação no PPIM está sujeita aos termos e condições deste acordo, bem como às condições outras descritas ao longo das páginas do PPIM. Identificada qualquer falha no cumprimento das regras do programa, qualquer fraude, abuso no acúmulo de pontos, bem como a identificação automática pelo nosso sistema de excesso de presenteados com um mesmo nome e/ou endereço de entrega, a liberação da conta e da troca solicitada ficará atrelada ao envio de cópia do RG, CPF ou CNPJ, e comprovante de endereço via correio ou fax.
20.2 - Qualquer declaração falsa fornecida ao PPIM ou aos seus parceiros, pelo próprio APOIADOR ou por qualquer pessoa agindo em seu nome, poderá resultar no cancelamento da inscrição do APOIADOR , de sua conta e/ou dos pontos adquiridos.
20.3 - Nenhuma máquina, script ou serviços automatizados poderão ser utilizados para influenciar o crédito de pontos, sendo que, uma vez constatado o uso deste recurso, o APOIADOR será automaticamente excluído do PPIM, a totalidade de pontos eventualmente adquiridos será anulada e o sócio responderá cível e criminalmente pela fraude cometida.

21 - RENOVAÇÃO DO PLANO

21.1 - O APOIADOR que optou pelo plano ANUAL e que tem como forma de pagamento o BOLETO, não terá a renovação automática do seu plano. Para renovar seu plano, o APOIADOR deverá acessar sua conta através de seu login e senha e optar pela renovação que estará disponível em sua conta, emitindo seu novo pedido de BOLETO para renovação ou ainda optando por uma nova forma de pagamento. Em caso de dúvidas o APOIADOR deverá entrar em contato e solicitar auxílio junto a sua Central de Atendimento. Em caso da não renovação, os benefícios serão interrompidos ao final do período de sua vigência de forma imediata.
21.2 - O APOIADOR que optou pelo plano ANUAL e que tem como forma de pagamento o CARTÃO DE CRÉDITO parcelado, não terá a renovação automática do seu plano. Para renovar seu plano, o APOIADOR deverá acessar sua conta através de seu login e senha e optar pela renovação que estará disponível em sua conta, emitindo seu novo pedido de CARTÃO DE CRÉDITO para renovação ou ainda optando por uma nova forma de pagamento. Em caso de dúvidas o APOIADOR deverá entrar em contato e solicitar auxílio junto a sua Central de Atendimento. Em caso da não renovação, os benefícios serão interrompidos ao final do período de sua vigência de forma imediata.
21.3 - O APOIADOR que optou pelo plano MENSAL e que tem como forma de pagamento o CARTÃO DE CRÉDITO RECORRENTE, não terá a necessidade de renovação do seu plano. Esta modalidade de pagamento dá a condição ao APOIADOR de estar com o seu plano sempre vigente enquanto seus débitos mensais estiverem autorizados e seu cartão de crédito estiver dentro de sua validade.
21.4 - A renovação deverá respeitar as normas, valores e benefícios vigentes na época de sua solicitação.
21.5 - O APOIADOR que optou pelo plano MENSAL e que tem como forma de pagamento o CARTÃO DE CRÉDITO RECORRENTE, é ciente e concorda com as normas, valores e benefícios vigentes. Esta modalidade de pagamento pode ter reajustes, após um indeterminado período, conforme determinação do PPIM. Este plano tem sua validade contínua até que o comprador solicite o cancelamento do serviço ou até que um determinado prazo tenha expirado conforme determinação do PPIM.
21.6 - Enquanto durar a relação entre o PROGRAMA e o APOIADOR , sob a égide do PPIM, incluindo, mas não se limitando, aos valores e benefícios, vigentes à época da adesão ao PPIM, os benefícios e serviços poderão ser trocados por outros ou simplesmente retirados, considerando o interesse do PROGRAMA, mediante o envio de simples comunicado.

22 - CANCELAMENTO DO PLANO

22.1 - A adesão ao Programa é irrevogável e irretratável, não podendo o Titular desistir, rescindir ou cancelar a sua inscrição, salvo hipótese do art.49 do Código de Defesa do Consumidor.
22.2 - O APOIADOR tem até 15 (quinze) dias após a confirmação do primeiro pagamento para indicar a desistência da sua adesão ao PPIM e ter o valor pago e/ou debitado integralmente devolvido, desde que, não tenha usufruído de nenhum benefício oferecido pelo plano escolhido ou assistido qualquer jogo e/ou evento, situação em que não caberá devolução do valor pago a título de adesão ao programa, mesmo que tenha assistido a somente 01 (um) jogo e/ou evento, independente do local ou categoria, visto a peculiaridade do produto aqui ofertado.
22.3 - A coordenação e administração do PPIM poderá cancelar o CARTÃO em caso de inadimplência do APOIADOR , seguindo como regra os termos estatutários e condições vigentes neste contrato. Ainda nestes termos o PPIM reserva-se o direito de alterá-lo sem aviso prévio, desde que sempre atualizado e disponibilizado neste contrato e aqui neste objeto, ao APOIADOR . Para que seja cancelado nesta condição, o APOIADOR deverá estar com parcelas, consecutivas ou aleatórias, em aberto. Nesta ocasião, o APOIADOR terá também, todos os seus benefícios suspensos.
22.4 - Somente o APOIADOR EM DIA com suas parcelas poderá usufruir das vantagens, benefícios e serviços do PPIM.
22.5 - Para o cancelamento de seu cadastro junto ao PPIM, considerando o período em que ele esteja vigente, serão obedecidas as seguintes regras:
a) Para planos contratados na modalidade de pagamento cartão de crédito, seja ele à vista ou parcelado, assim como também para pagamento em cartão de débito à vista, seja qual for a modalidade, o PPIM não reembolsará ao APOIADOR os valores pagos, assim como fica isento de efetuar qualquer ESTORNO no cartão de crédito ou débito, para aqueles que optarem por essa forma de pagamento.
b) Para planos contratados na modalidade de pagamento boleto, o cancelamento somente é possível após o pagamento das 6 (seis) primeiras parcelas.
c) Para planos contratados na modalidade de pagamento recorrente (cartão de crédito), o cancelamento somente é possível após o pagamento das 6 (seis) primeiras parcelas.
d) Ainda, no caso do APOIADOR que optar por fazer renegociação de débitos do PPIM junto ao PROGRAMA, durante seu plano, não poderá cancelar o plano até o final de sua anuidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - É condição única e irrevogável para qualquer hipótese de cancelamento do plano por parte do APOIADOR , que ele esteja em dia com as suas mensalidades, provando desta forma, adimplência com o PPIM no ato de sua solicitação de cancelamento.

23 - DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1 - O APOIADOR reconhece que os direitos de propriedade intelectual, marcas e patentes amparam o conteúdo, os serviços e os softwares utilizados no PPIM. Por conseguinte, somente poderá se utilizar desses conteúdos, serviços e softwares com a autorização expressa da DATACLICK.
23.2 - Este regulamento será interpretado de acordo com as leis brasileiras. Se qualquer dispositivo deste for considerado nulo ou inexequível, será executado ao máximo possível de sua validade, sendo que os demais dispositivos deste regulamento permanecerão em pleno vigor. A não insistência por parte do PPIM em exigir o integral cumprimento de qualquer das cláusulas deste regulamento não deverá ser interpretada como renúncia de qualquer direito correspondente. Nenhuma disposição deste regulamento deverá ser interpretada como criação ou constituição de sociedade, parceria ou relação de agência entre o PPIM, parceiros e os fornecedores, nem qualquer cadastrado(a) no PPIM poderá criar qualquer obrigação em nome do PPIM.
23.3 - Ao participar das promoções e concursos culturais promovidos pelo PPIM em função do oferecimento de pontos pelo PPIM, cuja participação esteja sujeita à criação de frases ou uso de ideias próprias e originais caracterizadas também por imagens ou sons, o APOIADOR autoriza, desde já, a veiculação de seu nome, imagem e sons de voz na eventual divulgação do concurso e seu resultado, e também se responsabiliza:
a) pela autoria do texto e/ou imagem utilizada como critério de sua participação;
b) pelos direitos autorais dos instrumentos inscritos. A partir da inscrição, fica o PPIM livre para utilizar e veicular os instrumentos em seu site, blog, e-mail marketing e canais oficiais, ou como melhor lhe aprouver;
c) pela reivindicação de terceiros que se sintam de alguma forma prejudicados pela cessão do direito de autor, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados.
23.4 - O APOIADOR obriga-se a informar a coordenação e administração do PPIM sobre alterações de endereço e demais dados cadastrais.
23.5 - Em caso de mudança de endereço ou outros dados cadastrais não informados pelo APOIADOR à coordenação e administração do PPIM, o mesmo não se responsabilizará por perdas e extravios de brindes enviados.
23.6 - O CARTÃO APOIADOR não dará ao seu portador habilitação para obter qualquer tipo de crédito financeiro junto ao PPIM, parceiros ou terceiros, inclusive Instituições Financeiras ou de Crédito.
23.7 - Quaisquer dúvidas relacionadas ao funcionamento do PPIM serão esclarecidas pela Central de Atendimento ao APOIADOR , através do formulário de contato no site oficial do PPIM que tem acesso pelo endereço https://igormarcondesoficial.com.br.
25.8 - Nosso endereço é: Avenida Marcos Konder, 1207, sala 53, centro, Itajaí – SC
23.9 - Fica eleito o foro da Comarca da cidade do Itajaí – Santa Catarina como o único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
23.10 - Este regulamento pode ser alterado e/ou editado a qualquer tempo pelo PPIM.